Análise da Inserção da Geração Solar na Matriz Elétrica Brasileira

NOTA TÉCNICA EPE
Rio de Janeiro
Maio de 2012

“No país, até recentemente, a geração solar conectada à rede elétrica de distribuição não possuía o adequado respaldo regulatório. De fato, o modelo de contratação de energia pelas concessionárias distribuidoras, com referência no Decreto nº 5.163/2.004, determina que a aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração distribuída seja precedida de chamada pública promovida diretamente pelo agente de distribuição. Este decreto limita esse tipo de contratação a 10% da carga do agente de distribuição e autoriza repasse às tarifas dos consumidores até o limite do valor-referência (VR). A limitação do volume não impõe, presentemente, maiores restrições à contratação da energia solar fotovoltaica. Mas, como o valor do VR em 2011 estava em R$ 151,20 por MWh, e como os custos de geração solar fotovoltaica são significativamente maiores do que tal valor, a leitura que se faz é que este limite de repasse impede o pequeno gerador fotovoltaico distribuído de encontrar ambiente econômico favorável para participar da chamada pública para geração distribuída.”

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