Através do CONVÊNIO ICMS 6, DE 5 DE ABRIL DE 2013, o CONFAZ determina a incidência de ICMS sobre geração de energia solar fotovoltaica pelo consumidor no sistema de Compensação de Energia.
O imposto incidirá sobre o total de energia que entra na instalação do consumidor, o que inclui a energia gerada pelo consumidor durante o dia e que é enviada por empréstimo para a distribuidora armazenar e devolver à noite.
Esta medida não estimula a instalação de sistemas fotovoltaicos pois diminui a competitividade da microgeração e da minigeração.
Veja na integra a resolução (aqui) e também o comentário do jornalista André Trigueiro (aqui).