ABSOLAR prevê que, até 2035, GD solar pode trazer benefícios de R$ 13,3 bilhões para consumidores do setor elétrico brasileiro

A entidade afirma que o marco legal da tecnologia deve abranger todas as propriedades econômicas, energéticas, elétricas, ambientais e sociais que o setor assegura ao Brasil

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) prevê R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos proporcionados pela geração distribuída solar fotovoltaica, que irá abranger consumidores do setor elétrico até 2035. De acordo com a entidade, esse número considera propriedades como a diminuição de custos de perdas elétricas e manutenção, o alívio possibilitado pela operação da matriz elétrica e a postergação de investimentos em novas redes de transmissão, infraestrutura de distribuição e novas usinas de geração.

Em uma publicação no jornal O Estado de São Paulo, assinada pelo presidente executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, e pela vice-presidente para geração distribuída, Bárbara Rubim, a ABSOLAR sustentou que o avanço da geração distribuída causa desconforto aos grandes e tradicionais grupos econômicos do segmento elétrico.

“A razão é simples e financeira: ao resgatar os consumidores do papel passivo de meros compradores e torná-los produtores ativos de sua própria energia renovável e barata, a geração distribuída ameaça as receitas e os lucros das distribuidoras.”, indica o artigo.

Para a entidade, as gigantes da energia, em retorno ao avanço tecnológico da fonte solar fotovoltaica, estruturadas em um lobby significativo de entidades representativas, têm pressionado autoridades com objetivo de conter o avanço da geração distribuída e preservar seus interesses econômicos.

“Os ataques foram focados na bem-sucedida compensação de créditos de energia elétrica da microgeração e minigeração distribuída. O discurso afirma que a geração distribuída deslocaria custos aos consumidores que não possuem geração distribuída, porém, será que os fatos procedem?”, relata o texto mencionando um artigo previamente publicado pelo mesmo jornal.

Assinado por Marcos Aurélio Madureira, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o texto havia indicado que os investidores e o cenário regulatório vantajoso para a energia solar tornam a conta dos consumidores cada vez maior. “Conforme novos consumidores aderem a essa modalidade, os custos gerados por estes benefícios vão parar no bolso daqueles que não possuem os sistemas de energia solar”.

“Isso porque ficam isentos de custos que todos os demais acabam tendo de cobrir, como o uso das redes e de todo o sistema elétrico, encargos setoriais, além de outros componentes da tarifa de energia”, pontua o texto.

A contabilização das distintas particularidades da geração distribuída foi desconsiderada nas contas divulgadas pelas distribuidoras e, até mesmo, por algumas instâncias governamentais, afirma a ABSOLAR.

“Por isso, o Brasil deve fazer as contas completas para construir um marco legal transparente, estável, previsível e justo, que desfaça a insegurança jurídica que paira sobre a geração distribuída solar e reforce a confiança da sociedade em um futuro com mais liberdade, prosperidade e sustentabilidade”, resguarda a ABSOLAR.

Bárbara e Sauaia, em relação a essa conjuntura, estimam que a Resolução n. 15 do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), que desenvolveu cinco diretrizes para o estabelecimento de políticas públicas destinadas à mini e microgeração distribuída, englobando a aplicação dos custos de uso dos encargos projetados na legislação do segmento elétrico e de uso da rede, levando em conta as vantagens da modalidade, foi uma notícia positiva.

“A medida representou um passo histórico na política energética brasileira, com o reconhecimento explícito de que os benefícios da geração distribuída devem ser levados em conta ao se definir qualquer política pública sobre o tema”, assinalou o artigo.

fonte: Portal Solar