O governo de Minas Gerais publicou no dia 1º de julho o decreto 47.210/2017 da lei 22.549/17 que estende a todos os equipamentos utilizados na instalação de micro geradores e mini geradores de energia solar fotovoltaica o benefício da isenção do ICMS. Esta isenção também se estende para a geração compartilhada desde que os sistemas de geração estejam enquadrados no sistema de compensação de energia regulamentado pela ANEEL.
Esta medida pode alavancar ainda mais a expansão da energia solar fotovoltaica em Minas, que atualmente já é o estado com o maior número de sistemas instalados.
Leia o decreto aqui na sua íntegra.
fonte: SEFMG