DPS é obrigatório no padrão de entrada com sistema fotovoltaico?

por Geraldo Silveira

Os dispositivos de proteção contra surto, conhecidos por sua sigla DPS, são utilizados para proteger os equipamentos e as instalações de surtos de tensão transitórios provenientes, principalmente, de descargas atmosféricas e manobras na rede elétrica.

Estes equipamentos são utilizados com frequência nos quadros de distribuição de circuitos de instalações residenciais, comerciais e industriais. Também são utilizados nas instalações de usinas fotovoltaicas, tanto no lado de corrente contínua (CC) quanto no lado de corrente alternada (CA).

Porém, há muitas dúvidas se, em UCs (Unidades Consumidoras) que possuem usina fotovoltaica instalada, o DPS é exigido no padrão de entrada, ou seja, se há a necessidade de serem instalados no interior da caixa de medição e/ou proteção do padrão.

Para respondermos a essa pergunta vamos recorrer às normativas vigentes no país e as normas técnicas das distribuidoras de energia elétrica.

Primeiramente, consultando o módulo 3 do Prodist, que trata da conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica, verificamos que a utilização da proteção de sobretensão é um requisito mínimo previsto no ponto de conexão da usina, porém não detalha se esse equipamento deve ser instalado no padrão de entrada.

Portanto, não há uma obrigação de instalação desses dispositivos no interior de padrões com sistemas fotovoltaicos conectados. Uma pergunta que fica é: em padrões de entrada no geral, mesmo os que não possuem sistemas fotovoltaicos conectados, é obrigatória a instalação desse dispositivo?

E a pergunta mais importante: a concessionária pode exigir a instalação do DPS no padrão de entrada para aprovar a conexão do gerador fotovoltaico?

Para responder a essa pergunta, partimos para a análise da norma ABNT NBR 5410 e podemos ver como ela aborda a questão da localização do DPS.

Mas antes é primordial que tenhamos dois conceitos bem definidos, que serão essenciais no entendimento deste texto. Devemos saber a diferença entre ponto de entrada e ponto de entrega.

NBR 5410 define o ponto de entrada como “o ponto em que a linha externa penetra a edificação”, conforme apresenta a definição da 5410 na Figura 1, ou seja, podemos considerar esse ponto como o local onde a rede adentra o edifício, logo após passar pelo padrão de entrada.

Já o ponto de entrega é o ponto onde a rede da concessionária se conecta ao ramal de entrada do cliente, normalmente localizado nas fronteiras do padrão de entrada, conforme este trecho da NBR 5410.

Figura 1 – Definição de ponto de entrega e ponto de entrada. Fonte: NBR 5410

Figura 1: Definição de ponto de entrega e ponto de entrada. Fonte: NBR 5410

Para esclarecer as diferenças entre esses dois termos, a Figura 2 apresenta uma ilustração onde a região circulada em vermelho define o ponto de entrega, onde o ramal da concessionária se conecta ao ramal de entrada do cliente, e a área circulada em azul apresenta o ponto de entrada na edificação do cliente, que é o ponto onde a rede adentra a edificação.

Figura 2 - Definição de ponto de entrega e ponto de entrada. Imagem adaptada ND 5.1 Cemig

Figura 2: Definição de ponto de entrega e ponto de entrada. Imagem adaptada ND 5.1 Cemig

Com os conceitos definidos, analisamos agora o que orienta a ABNT NBR 5410 a respeito da localização do DPS.

Em seu item 6.3.5.2.1 a), conforme apresenta a Figura 3, a instalação do DPS deve ser junto ao ponto de entrada ou no quadro de distribuição principal quando o objetivo for proteger contra sobretensões de descargas atmosféricas transmitidas pela linha externa de alimentação e também sobretensões de manobra.

Figura 3- Trecho da norma 5410 que fala sobre a localização do DPS. Fonte: ABNT NBR 5410

Figura 3: Trecho da norma 5410 que fala sobre a localização do DPS. Fonte: ABNT NBR 5410

A ilustração da Figura 4 explicita o que foi dito no parágrafo anterior. Nela podemos observar que a parede pela qual a rede entra na edificação pode ser considerada o ponto de entrada. É ali ou em suas proximidades que deve ser instalado o DPS.

Há ainda a alternativa de se instalar o DPS no quadro principal localizado o mais próximo possível desse ponto de entrada, conforme orienta o item 6.3.5.2.1 a) da 5410. Geralmente, chamamos esse quadro principal de QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão).

Figura 4 – Local da instalação do DPS conforme NBR 5410 6.3.5.2.1 a)

Figura 4: Local da instalação do DPS conforme NBR 5410 6.3.5.2.1 a)

Para os casos em que se deseja proteger o sistema contra descargas atmosféricas diretas, o DPS deve ser instalado no ponto de entrada, conforme indica o item 6.3.5.2.1 b), da Figura 3.

A Figura 5 ilustra essa segunda situação e mostra que nestes casos de descarga direta o dispositivo deve ser instalado obrigatoriamente no ponto de entrada da rede na edificação.

Caso deseja-se colocar esse DPS dentro do QGBT, este deve estar localizado no ponto onde a rede adentra a edificação.

Figura 5 – Local da instalação do DPS conforme NBR 5410 6.3.5.2.1 b)

Figura 5: Local da instalação do DPS conforme NBR 5410 6.3.5.2.1 b)

Já a norma ABNT NBR 5419, que trata sobre a proteção contra descargas atmosféricas, orienta que seja feita a análise de risco para saber se há a necessidade da utilização de um SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas).

Caso haja essa necessidade, a norma indica o uso do DPS na entrada da linha da estrutura, na fronteira que divide a parte externa com a interna da edificação, conforme apresenta a Figura 6.

Se o QGBT estiver nessa fronteira, o DPS pode ser alocado dentro dele, caso contrário, assim como apresentado na Figura 5, o DPS deve ser alocado em uma caixa apropriada nessa fronteira.

Figura 6- Trecho da norma 5419-4 que fala sobre a localização do DPS. Fonte: NBR 5419-4

Figura 6: Trecho da norma 5419-4 que fala sobre a localização do DPS. Fonte: NBR 5419-4

Caso não haja a necessidade da utilização de SPDA, a utilização do DPS seguirá os critérios estabelecidos na 5410, que já foram citados em parágrafos anteriores.

A utilização ou não do SPDA será definida após seguir os passos indicados na ABNT NBR 5419-2, quando se faz a análise de risco da edificação. A Figura 7 apresenta o trecho retirado da NBR 5410-3, que confirma o que foi relatado neste parágrafo.

Figura 7 – Trecho da norma ABNT 5419-3. Fonte: NBR 5419-3

Figura 7: Trecho da norma ABNT 5419-3. Fonte: NBR 5419-3

Até então, não foi esclarecida a necessidade da utilização do DPS no padrão de entrada e a nossa pergunta segue sem resposta.

Então, partirmos para a análise das normas das distribuidoras, pois como os padrões de entradas são vistoriados e conectados ao sistema de distribuição por essas empresas, a análise da necessidade ou não dessa utilização vai ser norteada por suas normas.

É obrigatório essa utilização ou não?

A resposta final depende da distribuidora. Algumas distribuidoras atualizaram suas normas de distribuição e passaram a exigir o uso do DPS em todos os padrões novos que forem construídos e conectados em sua rede.

Já a maioria delas não possui em suas normativas a obrigatoriedade de instalação deste dispositivo e é o que observamos quando analisamos a grande maioria dos padrões de entrada.

Para exemplificar estas situações vamos começar analisando uma distribuidora que não obriga a utilização do DPS no padrão de entrada e, portanto, não é comum a sua utilização.

A Cemig, principal distribuidora do estado de Minas Gerais, deixa a cargo do consumidor a utilização do DPS e ainda deixa claro que, caso o consumidor opte por sua instalação, o DPS deverá ser colocado em suas instalações elétricas internas, necessariamente fora da caixa de medição e proteção do padrão.

Portanto, não se pode instalar o DPS dentro do padrão de entrada. A Figura 8 abaixo, retirada da ND 5.1 da Cemig, que trata do fornecimento de energia elétrica em tensão secundária em redes aéreas, define o que foi relatado.

Figura 8 - Norma de utilização de DPS na Cemig

Figura 8: Norma de utilização de DPS na Cemig

Por outro lado, a CPFL, em norma equivalente para a rede de distribuição secundária (GED 13), diferentemente da Cemig, obriga a instalação de DPS no padrão de entrada em novas instalações, como apresenta o trecho da norma destacado na Figura 9.

É comum ainda ver vários padrões já instalados do seu sistema sem a presença de DPS, porém todos os pedidos de novas ligações de unidades consumidoras devem instalar o dispositivo. É comum ocorrer essas mudanças quando as distribuidoras atualizam as suas normativas.

Figura 9 – Norma de utilização de DPS na CPFL

Figura 9: Norma de utilização de DPS na CPFL

Ainda no mesmo item destacado na Figura 9, a GED 13 relata que é obrigatória sua instalação no padrão de entrada de acordo com a norma NBR 5410. Nesse ponto, entende-se isso como uma divergência de interpretação que a concessionária faz da 5410 e a que fazemos neste artigo.

Essa divergência pode ser explicada por meio dos conceitos apresentados nos primeiros parágrafos deste texto. Porém, a própria NBR 5410, no item 1.7, já prevê que as normas das distribuidoras devem ser consideradas, conforme aponta a Figura 10 abaixo.

Figura 10 – Trecho da 5410 que menciona as normas das distribuidoras. Fonte: NBR 5410

Figura 10: Trecho da 5410 que menciona as normas das distribuidoras. Fonte: NBR 5410

Portanto, finalmente, deve-se seguir às normativas que as distribuidoras fornecem, até porque elas vão vistoriar o padrão de entrada e irão autorizar a sua conexão na rede de distribuição de baixa tensão.

Além disso, podemos dizer que nos casos em que a distribuidora obriga a instalação do DPS nos padrões novos (pegando o exemplo da CPFL), ela não vai exigir a instalação do DPS quando a conexão do sistema fotovoltaico for solicitada em um padrão já existente.

Em complemento, a CPFL disponibiliza como deve ser o esquema de ligação do DPS dentro dos padrões de entrada de suas unidades consumidoras monofásicas, bifásicas e trifásicas, como pode ser visto na Figura 11.

Figura 11 – Esquema de ligação de DPS. Fonte: GED 13 CPFL

Figura 11: Esquema de ligação de DPS. Fonte: GED 13 CPFL

Para encerrar nosso artigo, fizemos uma breve consulta às normas de outras distribuidoras e encontramos apenas a Celesc exigindo a instalação de DPS em seus padrões de entrada. 

Outras distribuidoras consultadas não possuem essa exigência, como: Copel, EDP São Paulo, Energisa, Neoenergia (Coelba), Equatorial (Alagoas, Amapá, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul), Enel (Ceará e Rio de Janeiro). 

Nos sites da Enel Goiás e São Paulo não foram encontradas as normas de fornecimento de tensão secundária na data de elaboração deste artigo, 5/1/2023. 

Algumas dessas distribuidoras citadas apenas recomendam a instalação do DPS na parte interna das edificações, conforme já visto anteriormente nos itens da NBR 5410. 

fonte: Canal Solar