Corpo de Bombeiros de GO publica norma de segurança contra incêndios em sistemas fotovoltaicos

Objetivo é garantir a segurança contra incêndio em locais de risco equipados com sistemas fotovoltaicos.

Documento faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas e SPDA.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás publicou a Norma Técnica 44/2023, que estabelece diretrizes e medidas de segurança essenciais relacionadas a sistemas fotovoltaicos. O documento tem como objetivo garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações ou locais de risco equipados com sistemas fotovoltaicos.

A norma técnica, editada pela Portaria nº 544/2023, entrará em vigor 15 dias a partir de sua publicação, realizada nesta segunda-feira (30). Ela atende às diretrizes previstas no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei nº 15802, de 11 de setembro de 2006).

Com a publicação da norma, Goiás se junta aos estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que já possuem regulamentação quanto a segurança em sistemas fotovoltaicos de acordo com os padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.

A norma se aplica a edificações e áreas de risco onde sistemas fotovoltaicos são instalados para a geração de energia elétrica. Embora não atue em edificações exclusivamente unifamiliares, a norma é recomendatória para estes locais.

A norma faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e outras normas específicas para sistemas fotovoltaicos. Ela também define termos importantes, como arco elétrico, capacidade de geração, desenergização, inversores, otimizadores e outros.

O documento ainda detalha os procedimentos a serem seguidos, incluindo classificação de sistemas, proteções elétricas necessárias, requisitos de brigada de incêndio, instalação e afastamentos, proteção por extintores portáteis, sinalizações de emergência, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e áreas de instalação de baterias.

Além disso, aborda considerações gerais, como o uso de normas de referência, a composição das instalações fotovoltaicas, responsabilidades do responsável técnico, dimensionamento e execução, requisitos de estrutura, dispositivos de proteção e prazos de adaptação para edificações já existentes com sistemas fotovoltaicos.

Tipos de sistemas

Com o objetivo de normatizar os procedimentos, a norma classifica os sistemas fotovoltaicos em dois tipos:

Tipo 1: Sistema de geração de energia solar que possua tensão superior à Tensão de Segurança em qualquer uma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam iInversores centrais não conectados a otimizadores;

Tipo 2: Sistema de geração de energia solar que não possua tensão superior à Tensão de Segurança em nenhuma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam microinversores, ou inversores centrais conectados a otimizadores.

Para os sistemas tipo 1, a norma diz que eles devem dispor de equipamento de proteção de falha de arco elétrico e o interruptor de proteção de falha de aterramento.

Ademais, deverá ser instalado também dispositivo de desligamento rápido junto aos painéis solares, onde a respectiva chave de desligamento rápido deverá estar em local seguro da edificação e que permita fácil acesso.

A norma ainda diz que na impossibilidade de instalação de dispositivo de desligamento rápido, deve ser previsto equipamento automático que possibilite a desenergização elétrica ou o emprego de tensão de segurança nas linhas elétricas que possuam tensão superior à Tensão de Segurança, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento, reclassificando-o para sistema tipo 2.

SPDA e baterias

O documento publicado diz que o responsável técnico deve avaliar a necessidade de previsão do SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas), conforme a NBR 5419.

Além disso, a norma diz que em áreas de instalação de baterias, devem ser projetadas as medidas de segurança previstas para a edificação ou área de risco, devendo ser avaliada, a critério do responsável técnico, a pertinência de atendimento ao disposto no item 6.10.2 da NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas, ou outro que vier a substituí-lo.

Referências

A norma publicada pelo Estado de Goiás utilizou as seguintes referências normativas para a sua elaboração:

  • Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nº 30, 2ª edição – Instalações e equipamentos elétricos: subestações, painéis fotovoltaicos e grupos geradores de energia – CBMMG;
  • Norma Técnica do Corpo de Bombeiros nº 49/2023 – Segurança Contra Incêndio e Pânico em Arranjos Fotovoltaicos – CBMMT;
  • NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
  • NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
  • NBR 10899 – Energia solar fotovoltaica – Terminologia;
  • NBR 16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede de distribuição;
  • NBR 16150 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade;
  • NBR 16274 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
  • NBR 16612 – Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenados, com cobertura, para tensão de até 1,8 kV CC entre condutores – Requisitos de desempenho;
  • NBR 16690 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto;
  • NBR 16767 – Elementos e baterias estacionárias para aplicação em sistemas fotovoltaicos não conectados à rede elétrica de energia (off-grid) – Requisitos gerais e métodos de ensaio;
  • Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ministério do Trabalho e Emprego.

Documento na íntegra:

fonte: Canal Solar