LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 – Marco legal da microgeração e minigeração distribuída

LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022, Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

(…) XI – microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em
corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e que utilize cogeração qualificada,
conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou fontes renováveis de
energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de
unidades consumidoras; (…)

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